Instruções aos Acompanhantes

1 – Nas consultas médicas é permitido um acompanhante, maior de idade;

2 – Tenha o hábito de HIGIENIZAR AS MÃOS. Encontrarão pias com água, sabão líquido e papel toalha no banheiro da recepção e álcool em gel disponível nas dependências da unidade;

3 – Não cuide de outro paciente, a não ser aquele que você está acompanhando, se necessário chame a equipe de enfermagem;

4 – Converse conosco para obter informações sobre o paciente. Suas observações sobre o paciente são muito importantes. Ao notarem alguma mudança nele, ou se algo os preocupa, procure nossa equipe de acolhimento;

5 – É proibido fumar em qualquer dependência da unidade (Lei Estadual nº 13.541 de 7 de maio de 2009);

6 – A unidade é de todos, ajude-nos a mantê-lo limpo e conservado;

7 – Não fornecemos informações de pacientes por telefone;

8 – Todo atendimento na unidade é necessário a apresentação de documento de identificação original com foto.

 

Direitos dos Pacientes:

– Atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito;

– Ser identificado pelo nome completo e data de nascimento. Não deve ser chamado pelo nome da doença, do agravo à saúde ou de forma genérica ou de quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas;

– Receber do colaborador adequado presente no local, auxílio imediato e oportuno para melhoria de seu conforto e bem-estar;

– Identificar o profissional por crachá, preenchido com o nome completo, função e cargo que deverá ser mantido em local de fácil visualização, como parte do uniforme de cada categoria profissional;

– Exigir que todo material utilizado seja rigorosamente esterilizado ou descartável e manipulado, conforme as normas de higiene e prevenção de infecções, expedidas pelos órgãos competentes e contidas no Programa de Controle de Infecção Hospitalar do Ministério da Saúde;

– Informações claras, simples e compreensíveis adaptadas à sua condição cultural a respeito das ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas a duração do tratamento, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos;

– Ser esclarecido se o tratamento ou diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento de sua patologia;

– Consentir ou recusar-se a ser submetido à experimentação ou a pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado, por escrito, por seus familiares ou responsáveis;

– Consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos, a serem realizados como parte de seu tratamento. Nos casos comprovados de incapacidade de manifestação consciente do paciente, este deverá ser legalmente representado;

– Revogar o consentimento anterior a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais;

– Prontuário elaborado de forma legível e de possibilidade de consultá-lo, de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela unidade. O prontuário deve conter a identificação completa do paciente, sua anamnese, exame físico, exames complementares com os respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados e a evolução do tratamento e prescrição médica diária, bem como identificação clara de cada profissional prestador do cuidado, de forma organizada, de acordo com os documentos padronizados pela instituição;

– Receber, quando solicitar, toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados;

– Receber as receitas com o nome genérico do medicamento e não o código. As receitas deverão ser datilografadas, digitadas ou ter caligrafia legível, além da assinatura e do carimbo com o número do registro do respectivo conselho profissional;

– Ser informado sobre a procedência do sangue ou hemoderivados para a transfusão, bem como a comprovação das sorologias efetuadas e sua validade;

– No caso de estar inconsciente, de ter em seu prontuário anotações referentes à medicação, sangue ou hemoderivados utilizados em seu tratamento identificados quanto à origem, tipo e prazo de validade;

– À segurança e integridade física, respeitados os recursos e procedimentos de segurança estabelecidos e as instalações da unidade;

– Ser resguardado de seus segredos, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa ser acessado pelo profissional da saúde, por meio de informações obtidas no histórico do paciente: exame físico, exames laboratoriais e radiológicos;

– Manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde essa privacidade;

– Um acompanhante, se desejar, bem como o de receber visitas de amigos e parentes em horários que não comprometam as atividades dos profissionais que atuam no serviço, de acordo com as normas e regulamentos da unidade;

– A paciente criança ou adolescente tem o direito da permanência, em tempo integral, de um dos pais ou responsável durante o tratamento em regime de internação; o nome do pai/mãe ou acompanhante autorizado deverá ser de conhecimento da equipe profissional, sendo registrado em seu prontuário;

– O paciente idoso, com idade igual ou superior a 60 anos, tem direito a atendimento preferencial imediato, respeitadas as situações de urgência/ emergência, sendo-lhe assegurado o direito a acompanhante, salvo nos casos em que o médico assistente, por meio de justificativa escrita, entender pela impossibilidade desse acompanhamento; o nome do acompanhante autorizado deverá ser de conhecimento da equipe profissional, sendo registrado em seu prontuário;

– Respeito a sua crença espiritual e religiosa e de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa;

– O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo opinar ele próprio (desde que lúcido,) a família ou responsável por local ou acompanhamento e, ainda, se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida;

– À dignidade e ao respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis deverão ser avisados imediatamente após o óbito;

– O paciente tem direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia autorização ou de seu responsável legal, nos casos de comprovada incapacidade de manifestação de vontade do paciente;

– Ser informado sobre todos os direitos acima, sobre as normas e regulamentos da unidade e sobre como se comunicar com as autoridades e lideranças da unidade para obter informações, esclarecimentos de dúvidas e apresentação de reclamações.

– Ser resguardado de seus segredos, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa ser acessado pelo profissional da saúde, por meio de informações obtidas no histórico do paciente: exame físico, exames laboratoriais e radiológicos;

– Manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde essa privacidade;

– Um acompanhante, se desejar, bem como o de receber visitas de amigos e parentes em horários que não comprometam as atividades dos profissionais que atuam no serviço, de acordo com as normas e regulamentos da unidade;

– A paciente criança ou adolescente tem o direito da permanência, em tempo integral, de um dos pais ou responsável durante o tratamento em regime de internação; o nome do pai/mãe ou acompanhante autorizado deverá ser de conhecimento da equipe profissional, sendo registrado em seu prontuário;

– O paciente idoso, com idade igual ou superior a 60 anos, tem direito a atendimento preferencial imediato, respeitadas as situações de urgência/ emergência, sendo-lhe assegurado o direito a acompanhante, salvo nos casos em que o médico assistente, por meio de justificativa escrita, entender pela impossibilidade desse acompanhamento; o nome do acompanhante autorizado deverá ser de conhecimento da equipe profissional, sendo registrado em seu prontuário;

– Respeito a sua crença espiritual e religiosa e de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa;

– O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo opinar ele próprio (desde que lúcido,) a família ou responsável por local ou acompanhamento e, ainda, se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida;

– À dignidade e ao respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis deverão ser avisados imediatamente após o óbito;

– O paciente tem direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia autorização ou de seu responsável legal, nos casos de comprovada incapacidade de manifestação de vontade do paciente;

– Ser informado sobre todos os direitos acima, sobre as normas e regulamentos da unidade e sobre como se comunicar com as autoridades e lideranças da unidade para obter informações, esclarecimentos de dúvidas e apresentação de reclamações.

– O paciente e/ou seu responsável legal tem o dever de fornecer informações precisas, completas e acuradas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde.

Informar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.

– Demonstrar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas, visando à cura dos agravos a sua saúde, a prevenção das complicações ou sequelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.

– Seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências de sua recusa.

– Conhecer e respeitar as normas e regulamentos da unidade, por meio do Manual de Orientação ao Paciente.

– Respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, colaboradores e prestadores de serviços da instituição. Zelar e solicitar que seus visitantes e acompanhantes também o façam, pelas propriedades da unidade colocadas a sua disposição para seu conforto e tratamento.

– Participar de seu plano de tratamento e alta hospitalar ou indicar quem possa fazer.

– O paciente tem o dever de atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências da unidade, que também é extensiva a seus acompanhantes, conforme a legislação vigente.

Referências legais: Constituição da República Federativa do Brasil Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406 de 10.01.2002) Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11.09.1990) Declaração Universal dos Direitos Humanos Lei Estadual nº 10.241 de 17.03.1999 – Direitos dos Usuários dos Serviços e das Ações de Saúde do Estado de São Paulo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13.07.1990) Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 de 01.10.2003) Direito do Idoso (Lei nº 13.781 de 23.10.2009) Secretaria do Estado da Saúde – SP – Direitos do Paciente.